sexta-feira, 28 de março de 2014

Capítulo I - Cavalos é a novela que mais dá IBOPE ao Rio de Janeiro!

CAVALOS EM PAQUETÁ.

SÃO PAULO JÁ PROIBIU!


Capítulo I


Este enredo começa, naturalmente, com alguém gritando (help!) ao se compadecer dos maus-tratos sofridos pelos animais que são submetidos inconstitucionalmente em veículos de tração animal.

Menciono que o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 96, inciso I, alínea d, ao permitir a existência ou autorizar a circulação de veículos de tração animal, desobedece a Carta Constitucional, Artigo 225, § 1º, inciso VII, como bem alerta o Presidente do Tribunal de Justiça Mineiro.

É crime de maus-tratos submeter um animal em veículos de tração, este deveria ser o ponto final desta estória carioca.

Se de um lado, a cidade paulista proibiu animais em veículos de tração já no ano de 1995, revigorando esta proibição no ano de 2006, o Legislativo Carioca apresentou em 2005, por intermédio do vereador Cláudio Cavalcanti, o projeto de lei n° 368/2005.

Este projeto objetivava a proibição de veículos de tração em todo o Município do Rio de Janeiro. Prevendo, naturalmente, o abandono e a necessidade de esterilizar os animais, o iluminado vereador garantiu antes a proibição do extermínio de equinos através da Lei n° 3.739/2004.


O projeto de lei foi na unanimidade aprovado.

O Prefeito Cesar Maia vetou o projeto de lei n° 368/2005 eis que, segundo seu entendimento, Claudio Cavalcanti usurpou a competência do Poder Executivo (Código de Trânsito Brasileiro e Constituição Federal).

Neste cenário, então, o VILÃO é o Cesar Maia que, esbravejando ser sua a competência para por fim aos maus-tratos dos animais em veículos de tração, vetou o projeto e nada fez em prol deles!



Durante a tramitação deste projeto de lei, o de n° 368/2005, o vereador Paulo Cerri, acenou com a possibilidade de substituir os animais por veículos elétricos na Ilha de Paquetá. Por sua vez, apresentou o projeto de lei n° 1.033/2007. Entretanto, devido a aprovação do projeto de lei n° 368/2005, o projeto de Cerri foi arquivado antes do veto do prefeito e nem foi apreciado pelo legislativo.

Aguarde o próximo capítulo desta novela mexicana!


Silvio Santos está querendo transmitir isto...



sábado, 22 de março de 2014

Gatinhos da Prainha



U R G E N T E!

Gatos abandonados na Praia dos Pescadores, Itanhaém, SP.

O local é conhecido em virtude da novela ¨Mulheres de Areia¨.

Não sabemos se os animais são abandonados em face da ignorância popular local em respeito da necessidade de castração de animais ou por turistas.

Certamente quem os abandona acha que sobreviverão de peixes que eventualmente forem cedidos pelos pescadores no local.

Consegui registrar um dos inúmeros gatinhos que vivem na praia. 

Por serem ariscos, fogem quando nos aproximamos.

Quem puder colaborar com 1 quilo de ração para gatos, enviar uma mensagem eletrônica para: elisabetedemello@yahoo.com.br. Coloque no assunto: Gatos da praia dos pescadores.

Você também pode ajudar clicando aqui: http://www10.vakinha.com.br/VaquinhaE.aspx?e=260345

Os gatos vão agradecer se você doar um pacote de ração.

Os gatos agradecem!

sexta-feira, 7 de março de 2014

Fique do Lado dos Bons-Tratos e Liberte Cavalos!



Lançamos a campanha APOIE virtualmente a proibição de carroças de tração animal e humana no Brasil, tomando como referência os cavalos que sofrem maus-tratos na Ilha de Paquetá, Rio de Janeiro. 

Somos mais de 4 mil e 200 pessoas apoiando esta proibição, sendo certo que existem alternativas para a continuidade do labor dos recicladores de lixo (carroças e charretes elétricas). 

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça Mineiro, é crime ambiental submeter um cavalo a trabalho. 

Temos a certeza de que V. Exa. se posicionará ao lado dos bons-tratos. 

APOIE a proibição: http://brzu.net/054h0 

Muito Obrigada por seu apoio!

Presidente do TJ Mineiro: 

terça-feira, 23 de julho de 2013

Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais

DECRETO Nº 59.374,  DE 22 DE JULHO DE 2013

Altera a denominação da Divisão de Investigações  sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do  Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Divisão de Investigações sobre Infrações contra  o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à  Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da  Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Divisão  de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e  demais Infrações contra o Meio Ambiente.

Artigo 2º - O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de  20 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, com:

a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia;
c) 2ª Delegacia de Polícia;". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso I, do artigo  7º, do Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2013.