quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ESTAMOS FELIZES QUE ONG'S DO LITORAL PAULISTA ADOTARAM A IDÉIA!

Divulgado no Jornal da Tribuna, na segunda edição de hoje, o incentivo à doação do ICMS devido ao consumidor através do Programa da Nota Fiscal Paulista para instituições não governamentais.

Informando que 85% dos consumidores não pedem nota fiscal ou desconhecem a possibilidade da devolução do ICMS em decorrência das compras efetuadas, esclarece mais uma vez que entidades beneficentes poderão receber a doação do imposto estadual que é desprezado pela maioria dos cidadãos.

Este Grande Diário vem incentivando a doação dos créditos faz algum tempo.

Faça o mesmo em sua Cidade.

Incentive a doação do ICMS para Organizações Não Governamentais.

Conheça a campanha divulgada neste Diário:

http://blogdaemdefesadosanimais.blogspot.com/2009/07/doe-um-dia-do-icms-cobrado-em-suas.html

Ficamos felizes ao assistir a segunda edição do Jornal da TV Tribuna, uma Afiliada da Rede Globo, e constatar que ONG'S no Litoral Paulista adotaram a idéia que o próprio programa do governo estadual possibilita!

Vai ficar fora desta?

Doe o ICMS do Programa da Nota Fiscal Paulista.

É simples pedir a nota fiscal paulista nos caixas dos estabelecimentos comerciais.

Os animais carentes, pobres e abandonados vão se alimentar com o imposto que você joga fora.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CÃOMINHADA NO BERÇO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

27 09 2009

10h00

Cãominhada

Saída: Rua dos Patriotas (entre R. Bom Pastor e Av. Nazaré).

Evento: Ong.Tribuna Animal

domingo, 13 de setembro de 2009

PITBULL, UM CÃO DÓCIL E PITT WILLIAM, O CRIADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

É interessante analisar os motivos que levam as pessoas a rejeitarem determinadas situações, músicas, bandas, coisas, pessoas ou animais.

Mesmo que inconscientemente.

Talvez você não saiba mas William Pitt foi o criador do imposto sobre a renda na Grã-Bretanha em 1799.

Era um imposto que vigoraria apenas no período de uma guerra contra a França.

Entretanto, superados os motivos de desavença entre as Nações responsáveis pelo nascimento do IR, o imposto foi adotado nos demais Países.

No Brasil, o imposto do "Pitt" passou a vigorar em meados de 1922 e perdura até hoje.

Ninguém gosta muito do imposto do William Pitt, não é verdade?

O imposto sobre a renda.

Criado para beneficiar a população.

Ano de 1994.

Faleceu em meus braços, Pit, minha primeira pinsher.

Quando escolhi seu nome, não me lembrava do William Pitt.

Razão de muitas lágrimas derrubadas, "ganhei" a Flexinha, A Minha Amada Gaby Duff Lancer.

Um presente de estrangeiro, ... tal qual o imposto sobre a renda.

Na verdade, passados trinta dias da chegada da Gaby, tive de desembolsar alguns reais para permanecer com minha Flexa.

Em homenagem à "Pit", uma pinsher ágil e veloz, apelidei Gaby Duff Lancer, de Flexa.

Em 31 de outubro próximo, Gaby Duff Lancer, fará quinze anos.

Apesar de ter pago por ela, não a abandonei.

Pensando, agora, no Pitbull ...

Na enciclopédia dos "dá-dê-graça" o Pitbull, raça com origem em 1835, temos notícia do temperamento dócil deste animal apesar de criado para guerrear com touros.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Pit_bull

Conheci vários Pitbull's, todos dóceis e simpáticos.

Não posso, infelizmente, ganhar de presente ou adotar nenhum Pitbull, por questões puramente financeiras.

Mas para quem gosta de animais e está em dúvidas se adota ou não um Pitbull, adote.

É um cão dócil.

Como o leão, o nosso imposto sobre a renda ...

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

JULGAMENTO. CONTROLE. ZOONOSE. MEIO CRUEL.

Ementa - Os centros dedicados ao controle de zoonoses (doenças que podem migrar de animais aos seres humanos) devem priorizar medidas que controlem a reprodução dos animais (injeção de hormônio ou esterilização), pois elas se mostram mais eficazes no combate dessas enfermidades (Informe Técnico n. 8 da OMS). Porém, há que se permitir o extermínio dos animais quando, em casos extremos, tal medida mostre-se imprescindível para o resguardo da saúde humana. No entanto, a utilização de meio cruel para esse fim está proibida sob pena de violação do art. 225 da CF/1988, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e do art. 32 da Lei n. 9.605/1998. Assim, o uso de gás asfixiante nesses centros é tido por medida de extrema crueldade que viola o sistema normativo de proteção aos animais. O uso do gás sequer se justifica pelo fundamento de que o administrador público está a exercer o dever discricionário. Não se pode acolher que, com base nessa discricionariedade, o administrador realize prática ilícita, certo que há liberdade na escolha do método a ser utilizado, caso haja meios que se equivalham entre os não cruéis, mas nunca o exercício da discricionariedade que implique violação da própria finalidade legal. REsp 1.115.916-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/9/2009.

FONTE: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0405 - www.stj.gov.br