A Constituição Federal de 88, Artigo 225, inciso VII, não admite maus-tratos para com os animais.
A Constituição do Estado de São Paulo, assegurando a participação da sociedade, no Artigo 193, inciso X, também, não aceita.
Na Capital do Estado de São Paulo, tanto a Lei Orgânica do Município, Artigo 188, quanto a Lei 11.359, de 1993, proibem.
E a Constituição de seu Estado e a Lei Orgânica de seu Município?
Colabore com o Grupo EM Defesa dos Animais.
Inscreva-se e envie a Constituição do seu Estado e a Lei Orgânica de seu Município em arquivo com extensão ¨TXT¨ para em-defesa-dos-animais-subscribe@yahoogrupos.com.br.
O Gado de Elisa Agradece!
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