CAVALOS
EM PAQUETÁ.
SÃO PAULO JÁ PROIBIU!
Capítulo I
SÃO PAULO JÁ PROIBIU!
Capítulo I
Este
enredo começa, naturalmente, com alguém gritando (help!)
ao se compadecer dos maus-tratos sofridos pelos animais que são
submetidos inconstitucionalmente em veículos de tração
animal.
Menciono que o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 96, inciso I, alínea d, ao permitir a existência ou autorizar a circulação de veículos de tração animal, desobedece a Carta Constitucional, Artigo 225, § 1º, inciso VII, como bem alerta o Presidente do Tribunal de Justiça Mineiro.
É crime de maus-tratos submeter um animal em veículos de tração, este deveria ser o ponto final desta estória carioca.
Se de um lado, a cidade paulista proibiu animais em veículos de tração já no ano de 1995, revigorando esta proibição no ano de 2006, o Legislativo Carioca apresentou em 2005, por intermédio do vereador Cláudio Cavalcanti, o projeto de lei n° 368/2005.
Este projeto objetivava a proibição de veículos de tração em todo o Município do Rio de Janeiro. Prevendo, naturalmente, o abandono e a necessidade de esterilizar os animais, o iluminado vereador garantiu antes a proibição do extermínio de equinos através da Lei n° 3.739/2004.
O projeto de lei foi na unanimidade aprovado.
O Prefeito Cesar Maia vetou o projeto de lei n° 368/2005 eis que, segundo seu entendimento, Claudio Cavalcanti usurpou a competência do Poder Executivo (Código de Trânsito Brasileiro e Constituição Federal).
Neste cenário, então, o VILÃO é o Cesar Maia que, esbravejando ser sua a competência para por fim aos maus-tratos dos animais em veículos de tração, vetou o projeto e nada fez em prol deles!
Durante a tramitação deste projeto de lei, o de n° 368/2005, o vereador Paulo Cerri, acenou com a possibilidade de substituir os animais por veículos elétricos na Ilha de Paquetá. Por sua vez, apresentou o projeto de lei n° 1.033/2007. Entretanto, devido a aprovação do projeto de lei n° 368/2005, o projeto de Cerri foi arquivado antes do veto do prefeito e nem foi apreciado pelo legislativo.
Menciono que o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 96, inciso I, alínea d, ao permitir a existência ou autorizar a circulação de veículos de tração animal, desobedece a Carta Constitucional, Artigo 225, § 1º, inciso VII, como bem alerta o Presidente do Tribunal de Justiça Mineiro.
É crime de maus-tratos submeter um animal em veículos de tração, este deveria ser o ponto final desta estória carioca.
Se de um lado, a cidade paulista proibiu animais em veículos de tração já no ano de 1995, revigorando esta proibição no ano de 2006, o Legislativo Carioca apresentou em 2005, por intermédio do vereador Cláudio Cavalcanti, o projeto de lei n° 368/2005.
Este projeto objetivava a proibição de veículos de tração em todo o Município do Rio de Janeiro. Prevendo, naturalmente, o abandono e a necessidade de esterilizar os animais, o iluminado vereador garantiu antes a proibição do extermínio de equinos através da Lei n° 3.739/2004.
O projeto de lei foi na unanimidade aprovado.
O Prefeito Cesar Maia vetou o projeto de lei n° 368/2005 eis que, segundo seu entendimento, Claudio Cavalcanti usurpou a competência do Poder Executivo (Código de Trânsito Brasileiro e Constituição Federal).
Neste cenário, então, o VILÃO é o Cesar Maia que, esbravejando ser sua a competência para por fim aos maus-tratos dos animais em veículos de tração, vetou o projeto e nada fez em prol deles!
Durante a tramitação deste projeto de lei, o de n° 368/2005, o vereador Paulo Cerri, acenou com a possibilidade de substituir os animais por veículos elétricos na Ilha de Paquetá. Por sua vez, apresentou o projeto de lei n° 1.033/2007. Entretanto, devido a aprovação do projeto de lei n° 368/2005, o projeto de Cerri foi arquivado antes do veto do prefeito e nem foi apreciado pelo legislativo.
Aguarde o próximo capítulo desta novela mexicana!
Silvio Santos está querendo transmitir isto...
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