quarta-feira, 29 de julho de 2009

A RECEITA MÉDICA DOS ANIMAIS

O Programa da Farmácia Popular no Brasil, criado para beneficiar a população, é regido pela legislação federal que está disponibilizada no Portal da Saúde, assegurando a aquisição de compra de medicamentos a preços populares, nada obstante a concessão de liminares para garantia da gratuidade na distribuição de remédios.


Entretanto, exercitando direito de compra de medicamentos a preços mais módicos, receituário ministrado por profissional da área da medicina veterinária foi recusado por farmácia integrante no programa aqui em meu município.


Não sei em seu município mas, em Itanhaém, SP, o atual Prefeito, através da Lei 3.404, de 2008, aderiu ao programa, não fazendo nenhum tipo de discriminação em respeito aos receituários de veterinários.


A princípio, não está expresso nas leis, decretos e portarias, que o receituário ministrado por profissional da área da medicina veterinária não será aceito (nem poderia!) nas unidades, farmácias populares ou programa, propriamente dito (Constituição Federal, Artigos 5o, inciso II, 6o, 7o, inciso IV, 23, inciso II, 30, inciso VII, 194, 196 a 200 e 225 e Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973).


Se a lei que instituiu o programa não discrimina a área médica (nem poderia!), não se admita legítima a recusa do receituário por representar uma verdadeira afronta e desrespeito aos louváveis profissionais desta área da medicina, a veterinária!

Nossa! A veterinária é área da medicina?


Ainda, analisando o Artigo 225, da Carta Constitucional, de se exigir o SUS-ANIMAL, posto de saúde propiciando atendimento aos animais pobres e carentes (por quê não?), atendimento médico integral, o que não resultaria em anormalidade alguma e, naturalmente, geraria mais emprego e fonte de renda à população.

Apesar de ser uma conquista, não é só de vacina contra a raiva que um animal sobrevive...

Mas não existindo, ainda, o SUS-ANIMAL e observando a legislação do "Programa Farmácia Popular do Brasil", não vamos admitir a recusa do fornecimento quando da apresentação de receita pois, além de ser um vergonhoso desrespeito, nem a própria lei que instituiu o programa veda ou estabelece distinção (Artigo 5o, inciso II, CF, de 1988).

Portanto, ainda que seja para ser ministrado a um animal, apresentada a receita, deve ser fornecido o medicamento, obrigatoriamente, pela unidade, na farmácia de preços populares ou gratuitamente nos postos de saúde.


Eu perguntei ao farmaciapopular@saude.gov.br e analise.fpopular@saude.gov.br mas até este momento, não obtive solução à minha dúvida:

A receita dos veterinários, profissionais da medicina, merece respeito no programa do "farmácia popular" ou nos "postos de saúde"?



Pergunte você também, se for adepto à medicina veterinária alopática...

Exija o medicamento nos postos do SUS de seu Município ou nas Unidades e Farmácias Populares do Brasil.

Os médicos de seus animais também merecem respeito!

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