quarta-feira, 29 de julho de 2009

A SOBERANIA DA CAUSA ANIMAL

A causa animal é tão soberana que depende apenas de você próprio.

Vou lhes contar esta estória (ou será história).

Inúmeras são as oportunidades em que vejo ou leio os lamentos dos que defendem a causa animal, "o maior dos meus casos".

Clamam por denúncias ou por alguém que seja o leão dela, o Jesus Cristo da Causa.

Várias são as oportunidades em que penso que os animais "irracionais" são mais inteligentes que muitos "racionais".

Os "racionais" aprenderam com os animais e os leões (que não é nada bobo) que precisam de um líder.

Parece que os defensores dos animais ainda não entenderam o PODER E A SOBERANIA que têm nas mãos (o que eu tenho de aprender com eles, os animais?).

Seja você o leão da sua denúncia, da sua história.

Escreva todo o seu repúdio em uma petição (você faz isto no fórum, na comunidade, no blog ...) e a chame de ação popular.

Peça que milhares assinem ou assine você mesmo.

E protocole (pegue seu ônibus, sua bicicleta, seu calhambeque).

Com ou sem beca.

Já noticiei em outra mensagem publicada neste BLOG que "todo poder emana do povo e em seu nome será exercido".

Mas tem um outro dispositivo que estabelece como uma garantia de todo cidadão, a propositura diretamente pelo próprio, de uma AÇÃO chamada POPULAR (Artigo 5o, inciso LXXIII).

E logo em seguida, no Artigo 14, inciso III, a Constituição garante, "outra vez", a SOBERANIA POPULAR.

Você está cantando a proteção que a Carta Maior também lhe garante no Artigo 225, a proteção de nossa fauna e flora, o "maior de teus casos".


Ninguém pode tirar este direito que é teu.

A nova Constituição está dizendo para um leigo (não tão leigo assim, no que diz respeito à causa animal sabe mais que muitos...), que o povo tem o poder e a soberania de propor diretamente uma ação chamada POPULAR.

Você não precisa ser um advogado ou membro do ministério público para exercer este direito.

Roberto Carlos tem milhares de fãs, nem todo é advogado ou promotor.

A sua COMUNIDADE DE DEFESA (com milhares de assinaturas ou com APENAS A SUA), pode pedir, com ou sem advogado ou representante do ministério público, diretamente ao juiz competente (de uma das varas federais da cidade), a proteção que o Estado tem a obrigação de lhe prestar, a do Artigo 225, da Constituição.

PRESTE ATENÇÃO: Sózinho ou, com a assinatura dos milhares que aderiram a sua causa, você pode(m) propor na justiça federal de sua cidade esta PETIÇÃO titulada de AÇÃO POPULAR.

Endereçando esta petição para um dos Juízes Federais das Varas Civeis do Fórum Federal de sua Cidade, relate o seu problema, assine e protocole no Fórum Federal.

Dá-me o fato (conte o problema), que dar-te-ei o direito (o juiz tem a obrigação de prestar a tutela).

Informo que a ação popular não depende de pagamento de custas processuais.

Os dispositivos da Constituição:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(...)
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
Inciso III - iniciativa popular.
(...)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Seja sincero.

Qual é o seu problema?

Você que defende a causa animal tem medo de ser crucificado ou não é um rei leão?

Lembre-se do veto do projeto de proibição de animais em circo em São Paulo.

Os defensores da causa animal sabem.

Vetaram o projeto.

Mas depois do exercício constitucional público de repúdio, resolveram prestar a tutela que a Carta impõe.

Você exerceu a sua liberdade política de expressão e exigiu a proteção.

Seja soberano, seja um leão.

EXEMPLOS DE COMO REDIGIR UMA PETIÇÃO CHAMADA AÇÃO POPULAR.

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