| SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O IBAMA CONCORDA QUE NÃO PODE AUTORIZAR CAÇA |
E que a Lei Federal nº 5.197, de 1967, não está recepcionada pela Constituição Federal.
Em face do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 2004.71.00.021481-2 por parte da associação civil “União pela Vida” contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do acolhimento do pedido em ambas as instâncias de primeiro e segundo grau, a Federação Gaúcha de Caça e Tiro ajuizou reclamação nº 6.451, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.
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