quarta-feira, 16 de março de 2011

| RODEIOS E A INCONSTITUCIONAL LEI FEDERAL Nº 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2002 |







| RODEIOS | OS VÍCIOS NO PROCESSO LEGISLATIVO | PROJETO DE LEI 4495, DE 1998 |

O projeto de lei 4495, de 1998, foi aprovado sem o crivo da Comissão do Meio Ambiente.

A Carta Maior estipula:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

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http://www.usinasantamaria.com.br/noticias.php?idpainel=4526&idnoticia=001448038389

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