| RODEIOS | OS VÍCIOS NO PROCESSO LEGISLATIVO | PROJETO DE LEI 4495, DE 1998 |
O projeto de lei 4495, de 1998, foi aprovado sem o crivo da Comissão do Meio Ambiente.
A Carta Maior estipula:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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