terça-feira, 1 de junho de 2010

A MEMÓRIA DOS RODEIOS! BEATLES FOREVER! NÃO PODEMOS ESQUECER!

Entrou em vigor em 17 de setembro de 2002, com a aprovação dos membros do Congresso Nacional e a sanção do Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, apesar da proibição contida na CF, Artigo 225, a LEI No 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2002 que "dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências.


"Verbis": O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A realização de rodeios de animais obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. ( ...)

Art. 8o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Carlos Carvalho"

Os rodeios passaram a existir, de direito, a partir de então...


Segundo consta da história do "esporte" na página da Confederação Nacional dos Rodeios, apesar de nenhum nome estar expressamente mencionado, o projeto de autoria do deputado federal Jair Menegheli, após algumas alterações, com o suposto apoio de ONGs de defesa animal, foi aprovado e sancionado... Leia mais! Não esqueça!


Não consta, repito, o nome expresso de nenhuma ONG de defesa animal, que tenha apoiado este projeto repudiado não só pela Constituição Federal mas por todos os que atuam em prol dos animais.

Um comentário:

ESCREVE QUE EU Ti LEIO