Como já noticiado no ISTO NÃO É LEGAL o PL 7.199, de 2010, projeto de lei que beneficia os animais foi arquivado.
Consequência, como vários deputados foram reeleitos, o projeto poderá ser desarquivado com fundamento no parágrafo único, do Artigo 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais.
Pedimos que os ativistas enviem mensagens eletrônicas ao deputados autores do projeto para o fim de que promovam o desarquivamento para que retorne ao estágio em que se encontrava e seja votado.
| Envie a mensagem para | dep.robertosantiago@camara.gov.br, dep.antonioroberto@camara.gov.br, dep.fabioramalho@camara.gov.br, dep.sarneyfilho@camara.gov.br
| Assunto | VAMOS RESSUSCITAR O PL 7199, DE 2010 |
| Mensagem | Pelo desarquivamento, votação e aprovação do PL 7199, de 2010.
| Emenda no PL | Que a expressão quando existirem recursos alternativos seja excluída do § 1º, do Artigo 32, da Lei 9.605, de 1998 do projeto apresentado na Câmara.
Que o § 1º do Artigo 32, da Lei 9.605, de 1998 passe a vigorar com a seguinte redação: incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos.
| Emenda no PL | Que a expressão quando existirem recursos alternativos seja excluída do § 1º, do Artigo 32, da Lei 9.605, de 1998 do projeto apresentado na Câmara.
Que o § 1º do Artigo 32, da Lei 9.605, de 1998 passe a vigorar com a seguinte redação: incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos.
| Leia a integra do Projeto de Lei | http://t.co/RIuPZ5X |
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